PROTOCOLO ICMS 11, DE 21-03-14 – DOE 26-03-14


Altera o Protocolo ICMS 56/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 56/11, de 11 de agosto de 2011, passa avigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item
NBM/SH Descrição das mercadorias
1
9404.10.00 Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"
2
9404.2 Colchões
3
9404.90.00 Travesseiros e pillow
.".

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.