Altera o Protocolo ICMS 56/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.
Os Estados do Amapá e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Receita e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - O Anexo Único do Protocolo ICMS 56/11, de 11 de agosto de 2011, passa avigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Item
NBM/SH
Descrição das mercadorias
1
9404.10.00
Suportes para camas (somiês), inclusive "Box"
2
9404.2
Colchões
3
9404.90.00
Travesseiros e pillow
.".
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.