Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais às disposições do Protocolo ICMS 18/04, que dispõe sobre a concessão de inscrição estadual
para contribuintes que desenvolvam o comércio de combustíveis.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados
pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº
5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996; resolvem celebrar o seguinte: