PROTOCOLO ICMS 10/97 - DOU 27-03-97
Altera a redação da cláusula quarta, do Protocolo ICMS 10/92, de 03.04.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix ou post-mix.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no artigo 9º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e nos artigos 102 e 199, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica acrescentado o parágrafo segundo à cláusula quarta do Protocolo ICMS 10/92, de 3 de abril de 1992, com a redação abaixo, passando o seu parágrafo único a constituir o parágrafo primeiro:
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"Parágrafo segundo - A base de cálculo do imposto poderá ser fixada através de pauta fiscal, em substituição aos percentuais estabelecidos no inciso I, sobre a qual deverá ser retido o imposto a ser repassado à unidade federada de destino da mercadoria."
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Florianópolis, SC, 21 de março de 1997