PROTOCOLO ICMS 109, DE 16-12-11 - DOU 22–12-11


Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010, que institui a obrigatoriedade de utilização do documento Capa de Lote Eletrônica – CL-e para as unidades federadas que especifica.

As Secretarias de Receita e Fazenda dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará e Roraima, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25.10.1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica o Estado do Amapá incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 168/10, de 04 de outubro de 2010.

Cláusula segunda - O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeito a partir de 1º de março de 2012.