PROTOCOLO ICMS 103, DE 16-10-08 - DOU 24-11-08

Altera o Protocolo ICMS 35/05, que dispõe sobre a concessão de regime especial relativamente às remessas de celulose e papel oriundas da Bahia e Minas Gerais com destino a áreas portuárias situadas no Espírito Santo para formação de lotes e posterior exportação, bem como sobre as operações com madeira destinada a sua produção.

Os Estados da Bahia, do Espírito Santo e de Minas Gerais, neste ato, representados pelos seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional e na Lei Complementar 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
A cláusula quarta do Protocolo ICMS 35/05, de 30 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula quarta Por ocasião da exportação da mercadoria, o estabelecimento remetente deverá emitir nota fiscal de venda para o exterior contendo, além dos demais requisitos, a indicação do:

I - local de onde sairá a mercadoria;

II – número das notas fiscais emitidas em decorrência da remessa para a formação do lote objeto da exportação, podendo esta informação se dar através de relação anexa;

III - no campo "Informações Complementares" a expressão: “Regime Especial - Protocolo ICMS 35/05”.

Cláusula segunda -
O Anexo I do Protocolo ICMS 35/05, passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO I
 

NOME DA EMPRESA

CNPJ

IE

UF

1

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0030-04

36.737.211

BA

2

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0001-61

080.441.26-2

ES

3

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0008-21

081.236.980

ES

4

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0009-02

081.238.266

ES

5

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0121-61

082.006.458

ES

6

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0124-04

082.006.520

ES

7

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0123-23

082.006.628

ES

8

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0011-27

081.234.139

ES

9

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0013-99

28.274.430

BA

10

TCG Terminal de Cargas Gerais LTDA

01.238.456/0001-57

081.813.341

ES

11

Veracel Celulose S/A

40.551.996/0001-48

30.262.313

BA

12

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0001-99

063.141486.0136

MG

13

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0069-87

081.975.21-0

ES

14

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0071-00

081.981.31-7

ES

15

Celulose Nipo Brasileira S/A – Cenibra

42.278.796/0072-82

082.050.84-8

ES

16

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0132-14

062.339588.0507

MG

17

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0133-03

062.339588.0272

MG

18

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0134-86

062.339588.0353

MG

19

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0135-67

062.339588.0680

MG

20

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0136-48

062.339588.0434

MG

21

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0137-29

062.339588.0922

MG

22

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0145-39

062.339588.1007

MG

23

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0147-09

062.339588.0841

MG

24

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0148-81

062.339588.0760

MG

25

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0154-20

062.339588.0191

MG

26

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0160-78

062.339588.1260

MG

27

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0162-30

062.339588.1180

MG

28

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0163-10

062.339588.1341

MG

29

Suzano Papel e Celulose S/A

16.404.287/0164-00

062.339588.1422

MG

30

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0020-24

184.789.300.0093

MG

31

Aracruz Celulose S/A

42.157.511/0038-53

443.789.300.0149

MG

32

Sunlog Logística Ltda.

08.680.888/0002-43

082.462.99-2

ES

”.

Cláusula terceira -
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.