PROTOCOLO ICMS 10, DE 18-02-21 - DOU 19-02-21
Altera o Protocolo ICMS 02/21, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Fica revogado o inciso II do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 02, DE 21 de janeiro de 2021.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.