PROTOCOLO ICMS 10, DE 29-04-20 – DOU 30-04-20
Altera o Protocolo ICMS 40/19, que estabelece procedimentos diferenciados para a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) relativo à prestação de serviço de transporte ferroviário de produtos destinados à exportação pelo Porto Organizado de Santos, na hipótese que especifica.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Economia e Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam acrescidos os itens 4 e 5 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 40/19, de 1º de julho de 2019, com as seguintes redações:
ITEM |
EMPRESA |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
LOCALIZAÇÃO |
4 |
Rumo Malha Central S.A |
33.572.408/0001-97 |
126.056.830.118 |
São Paulo – SP |
5 |
Rumo Malha Central S.A |
33.572.408/0003-59 |
003567786.00-69 |
Iturama - MG |
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.