PROTOCOLO ICMS 10, DE 01-04-11 - DOU 07-04-11

Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás ao Protocolo ICMS 14/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Tributação ou de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Goiás as disposições do Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2011.