Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Rio Grande do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código
Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Descrição |
Código NBM/SH |
Margem de Valor Agregado |
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Interna |
Interes-tadual |
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Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
3301 |
59,26% |
59,26% |
Perfumes e águas-de-colônia |
3303 |
59,26% |
59,26% |
Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros |
3304 |
59,26% |
59,26% |
Preparações capilares |
3305 |
59,26% |
59,26% |
Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.10.00 |
59,26% |
59,26% |
Desodorantes corporais e antiperspirantes |
3307.20 |
59,26% |
59,26% |
Sais perfumados e outras preparações para banho |
3307.30.00 |
59,26% |
59,26% |
Soluções para higiene ocular |
3307.90.00 |
59,26% |
59,26% |
Depilatórios, inclusive ceras |
3307.90.00 e |
59,26% |
59,26% |
Sabões de toucador; sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão |
3401.11.90, |
59,26% |
59,26% |
Henna |
1211.90.90 |
37,78% |
37,78% |
Vaselina |
2712.10.00 |
37,78% |
37,78% |
Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
2814.20.00 |
37,78% |
37,78% |
Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia |
2847.00.00 |
37,78% |
37,78% |
Acetona |
2914.11.00 |
37,78% |
37,78% |
Lubrificação íntima |
3006.70.00 |
37,78% |
37,78% |
Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão |
3401.19.00 e |
37,78% |
37,78% |
Bolsas para gelo ou água quente de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida |
4014.90.10 |
37,78% |
37,78% |
Malas e maletas de toucador |
4202.1 |
37,78% |
37,78% |
Papel higiênico |
4818.10.00 |
37,78% |
37,78% |
Guardanapos de papel |
4818.30.00 |
37,78% |
37,78% |
Algodão em embalagem de até 100 g e hastes flexíveis |
5201.00 e |
37,78% |
37,78% |
Sutiã descartável e assemelhados |
5603.92.90 |
37,78% |
37,78% |
Pinças para sobrancelhas |
8203.20.90 |
37,78% |
37,78% |
Espátulas |
8214.10.00 |
37,78% |
37,78% |
Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
8214.20.00 |
37,78% |
37,78% |
Termômetros, inclusive o digital |
9025.11.10 e |
37,78% |
37,78% |
Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos |
9603.29.00 |
37,78% |
37,78% |
Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
9603.30.00 |
37,78% |
37,78% |
Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
9605.00.00 |
37,78% |
37,78% |
Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes, exceto os da posição 8516 e suas partes |
9615 |
37,78% |
37,78% |
Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |
9616.20.00 |
37,78% |
37,78% |
Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão |
3005 |
41,34% |
49,86% |
Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho |
3306 |
41,34% |
49,86% |
Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida, exceto do código 4014.90.10 |
4014 |
41,34% |
49,86% |
Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes |
4818.40 e |
41,34% |
49,86% |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
9603.21.00 |
41,34% |
49,86% |