Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.
Alteração dada pelo Protocolo ICMS nº: 62/14
Os Estados de Mato Grosso e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, reunidos em Cuiabá-MT, no dia 5 de março de 2008,
considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro
de 1996, resolvem celebrar o seguinte
Código NCM |
|
1211.90.90 | Henna |
2712.10.00 | Vaselina |
2814.20.00 | Amoníaco em solução aquosa (amônia) |
2847.00.00 | Peróxido de hidrogênio (Água oxigenada), mesmo solidificado com uréia |
2914.11.00 | Acetona |
3006.70.00 | Lubrificação íntima |
3301 | Óleos essenciais (desterpenados ou não), incluídos os chamados "concretos" ou "absolutos"; resinóides; oleorresinas de extração; soluções concentradas de óleos essenciais em gorduras, em óleos fixos, em ceras ou em matérias análogas, obtidas por tratamento de flores através de substâncias gordas ou por maceração; subprodutos terpênicos residuais da desterpenação dos óleos essenciais; águas destiladas aromáticas e soluções aquosas de óleos essenciais |
3303.00 | Perfumes e águas-de-colônia |
3304 | Produtos de beleza ou de maquilagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluídas as preparações anti-solares e os bronzeadores; preparações para manicuros e pedicuros. |
3401.11.90 e 3401.20 | Sabões de toucador; sabões sob outras formas; produtos e preparações orgânicos tensoativos destinados à lavagem da pele, na forma de líquido ou de creme, acondicionados para venda a retalho, mesmo contendo sabão+D22 |
3404.90.29 e 3307.90.00 | Depilatórios, inclusive ceras |
3305.10.00 | Xampus |
3305.20.00 | Preparações para ondulação ou alisamento, permanente, dos cabelos |
3305.30.00 | Laquês para o cabelo |
3305.90.00 | Outras preparações capilares |
3306 | Preparações para higiene bucal ou dentária, incluídos os pós e cremes para facilitar a aderência de dentaduras; fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais), em embalagens individuais para venda a retalho |
3307.10.00 | Preparações para barbear (antes, durante ou após) |
3307.20 | Desodorantes corporais e antiperspirantes |
3307.30.00 | Sais perfumados e outras preparações para banho |
4818.10.00 | Papel higiênico |
Acrescentado pelo Prot. ICMS 62/14, vigorando na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação | |
4818.90.90 | Toalhas de cozinha |
3401.19.00 e 4818.20.00 | Lenços (incluídos os de maquilagem e umedecidos) e toalhas de mão |
4818.30.00 | Guardanapos de papel |
4818.40 e 5601.10.00 | Absorventes e tampões higiênicos, fraldas e artigos higiênicos semelhantes |
5603.92.90 | Sutiã descartável e assemelhados |
8203.20.90 | Pinças para sobrancelhas |
9025.11.10 e 9025.19.90 | Termômetros, inclusive o digital |
9603.21.00 | Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
3005 | Gaze, ataduras, adesivos e artigos análogos, exceto algodão |
3005.90.19; 5201.00 e 5601.21.90 | Algodão em embalagem de até 100 g |
3304.91.00 | Pós, incluídos os compactos |
5601.21.90 | Hastes flexíveis |
3307.90.00 | Soluções para higiene ocular |
4014 | Artigos de higiene ou de farmácia (incluídas as chupetas), de borracha vulcanizada não endurecida, mesmo com partes de borracha endurecida |
4202.1 | Malas e maletas de toucador |
8214.10.00 | Espátulas |
8214.20.00 | Utensílios e sortidos de utensílios de manicuros ou de pedicuros (incluídas as limas para unhas) |
9603.29.00 | Escovas e pincéis de barba, escovas para cabelos, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluídas as que sejam partes de aparelhos |
9603.30.00 | Pincéis para aplicação de produtos cosméticos |
9605.00.00 | Sortidos de viagem, para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupas |
9615 | Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (alfinetes*) para cabelo; pinças ("pince-guiches"), onduladores, bobs (rolos*) e artefatos semelhantes para penteados, e suas partes. |
9616.20.00 | Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador |