PROTOCOLO ICMS 10, DE 02-04-04, DOU de 08-04-04

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe às disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12.12.03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.

Ratificado pelo Decreto Estadual nº 48.605/04, de 21-04-04

Os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe as disposições do Protocolo ICMS 25/03, de 12 de dezembro de 2003.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo seus efeitos para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de maio de 2004.