Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao PT 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e
intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados
pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte