PROTOCOLO ICMS 100, DE 05-08-09 - DOU 15-08-09

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao PT 66/09 que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.

Os Estados de Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte


PROTOCOLO

Cláusula primeira -
Fica o Distrito Federal incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 66, de 03 de julho de 2009.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.