Os Estados do Ceará e Goiás, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, considerando que perduram as razões que ensejaram a celebração do Protocolo 04/81, de 16 de março de 1981, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Poderão ser prorrogados por mais 12 (doze) meses, os prazos para retorno do gado bovino remetido para "recurso de pasto" no Estado de Goiás, desde que sejam renovados, por iniciativa dos interessados, e atendidas as exigências do Estado de origem, os "termos de Compromisso" vencidos e vincendos.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, DF, 11 de outubro de 1983.