PROTOCOLO ICMS 09, DE 08-04-19 - DOU 11-04-19

Revoga o Protocolo ICMS 117/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos.

Os Estados de Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 a 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Fica revogado o Protocolo ICMS 117/12, de 03 de setembro de 2012.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2019.