PROTOCOLO ICMS 9, DE 30-03-07 - DOU 05-04-07 - Rep. 09-04-07

Dispõe sobre a denúncia pelo Estado da Bahia do Protocolo ICMS 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete.

Os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica o Estado da Bahia excluído das disposições do Protocolo ICMS 45/91, de 5 de dezembro de 1991.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2007.