PROTOCOLO ICMS 9, DE 27-03-06 - DOU 04-04-06

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Amapá das disposições do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães e outros produtos alimentícios derivados da farinha de trigo.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, reunidos em Ipojuca, PE, no dia 24 de março de 2006, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Amapá excluído das disposições do Protocolo 50/05, de 16 de dezembro de 2005.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.