Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de janeiro ao Protocolo ICMS 29/93, de 10 de setembro de 1993, que versa sobre a Rede de Automação Fazendária - RENAF.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás, Paraíba e Rio de Janeiro, reunidos em Brasilia DF. no dia 04 de abril de 1995, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições do Protocolo ICMS 29/93, de 10 de setembro de 1993, que dispõe sobre a Rede Nacional de Automação Fazendária - RENAF.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 1995.
Alagoas - José Pereira de Souza; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Espírito Santo - Ricardo Ferreira dos Santos; Goiás - Romilton de Moraes; Maranhão - Oswaldo dos Santos Jacintho; Minas Gerais - Luiz Antonio Atayde Vasconcelos p/ João Heraldo Lima; Paraíba - José Soares Nuto; Paraná - Miguel Salomão; Pernanbuco - Pedro Eugênio de Castro T. Cabral; Rio Grande do Norte - Aberílio Vasconcelos da Rocha; Rio Grande do Sul - Cezar Augusto Busatto; Santa Catarina - Neuto Fausto de Conto; São Paulo - Yoshiaki Nakano; Rio de Janeiro - Edgar Monteiro Gonçalves da Roch''