AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 08/93

Publicado no DOU de: 07.05.93.

Inclui os Estados de Goiás, Pará e Maranhão no Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto".

Os Estados signatários, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, reunidos em Salvador, Bahia, no dia 30 de abril de 1993, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge a região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, inciso I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados de Goiás, Pará e Maranhão as normas contidas no Protocolo ICMS 20/92, de 25 de junho de 1992, prorrogado pelo Protocolo ICMS 05/93, de 25 de março de 1993.

Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 1993.

Salvador, BA, 30 de abril de 1993.