AFISCOM

PROTOCOLO AE 08/72 - DOU 21-12-72

Dispõe sobre o crédito fiscal a ser concedido nas entradas de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho.

Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos no Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972, resolvem aprovar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula única - Acordam os signatários em apenas 5% do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias relativamente às entradas em estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios, de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho, quando o tributo tenha, sob qualquer forma, sido restituído, ainda que venha consignado o valor do tributo no documento fiscal respectivo.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972.