AFISCOM
PROTOCOLO AE 08/72 - DOU 21-12-72
Dispõe sobre o crédito fiscal a ser concedido nas entradas de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho.
Os Secretários de Fazenda dos Estados da Guanabara, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos no Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972, resolvem aprovar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula única - Acordam os signatários em apenas 5% do crédito do Imposto sobre Circulação de Mercadorias relativamente às entradas em estabelecimentos localizados em seus respectivos territórios, de produtos remetidos por indústrias de beneficiamento de estanho, quando o tributo tenha, sob qualquer forma, sido restituído, ainda que venha consignado o valor do tributo no documento fiscal respectivo.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1972.