Altera o Protocolo ICMS 41/06 que dispõe sobre a análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e sobre a apuração de irregularidade no funcionamento de ECF.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos no Rio de Janeiro, RJ, no dia 1º de abril de 2011, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto no Convênio ICMS 137/06, de 15 de dezembro de 2006, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - O Anexo XII do Protocolo ICMS 41/06, de 15 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO XII
INDICAÇÃO DO COORDENADOR GERAL E DO COORDENADOR GERAL ADJUNTO
COORDENAÇÃO GERAL: Felipe Letsch - (SEFAZ/SC)
COORDENAÇÃO GERAL ADJUNTA: Rudá Tupinambá Rodrigues Caland - (SEFAZ-PI).
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.