Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia ao Protocolo ICMS 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete e com preparados para a fabricação de
sorvete em máquina.
Os Estados de Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina,
São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de
25 de outubro de 1966, no art. 9º da Lei Complementar nº. 87, de 13 de setembro de 1996 e no Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, resolvem celebrar o seguinte