Os Secretários de Fazenda dos Estados de Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, reunidos em Brasília,DF, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio de Janeiro as disposições contidas no Protocolo ICM 11/80, celebrado em 11 de outubro de 1980.
Cláusula segunda - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília,DF, 15 de julho de 1985.