Altera o Protocolo ICMS 09/97, que dispõe sobre a remessa de produtos em fase de industrialização, diretamente de estabelecimentos industrializadores
localizados no Estado de São Paulo, a outros estabelecimentos industrializadores da mesma empresa, para término de industrialização,
situados no Estado do Rio de Janeiro.
Aprovado pelo Art. 4º do Dec. 49.709/05
Os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 199 da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Passa a vigorar com a seguinte redação o item 1 do § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 09/97, de 21 de março de 1997:
"1 - Maxion Sistemas Automotivos Ltda., Rua Dr. Othon Barcellos, 83, Cruzeiro - SP, inscrição no CGC/MF nº 00.736.859/0001-63 e inscrição estadual
nº 282.004.150.117;"
Cláusula segunda - Fica acrescentado o item 5 ao § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 9/97, de 21 de março de 1997, com a seguinte redação:
"5 - Siemens VDO Automotive Ltda., Avenida Senador Adolf Schindling, 155, Guarulhos - SP, inscrição no CNPJ nº 48.754.139/0001-57 e inscrição estadual
nº 336.244.296.118."
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.