Dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás às disposições do Protocolo ICM 11/85, de 27.06.85, que instituiu o regime de substituição
tributária nas operações com cimento de qualquer espécie.
Aprovado pelo Decreto nº 47.785, DE 24-04-03
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná,
Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal,
neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, e pelo Gerente de Receita, presentes à 109ª Reunião Ordinária do
Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Salvador - BA, no dia 4 de abril de 2003, e considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário
Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte