Revoga o Protocolo ICMS 01/78, de 1º.03.78, que dispõe sobre as remessas de leite cru de estabelecimentos produtores para cooperativas ou indústrias situadas nos seus territórios.
Aprovado pelo Dec. Estadual nº 46.699/02, de 19-04-2002
Os Estados de Minas Gerais e de São Paulo, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, em 26 de março de 2002, considerando o disposto no art. 38 do Anexo do Convênio ICMS 133/97 e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
Cláusula primeira Fica revogado o Protocolo ICMS 01/78, de 1º de março de 1978.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.