PROTOCOLO ICMS 7, DE 06-04-01 - DOU 16-04-01

Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.7.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.


Os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Amapá as disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30 de julho de 1992, relativamente às mercadorias remetidas para contribuintes situados em seu território.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de maio de 2001.

Belém, PA, 6 de abril de 2001.