Dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá às disposições do Protocolo ICMS 32/92, de 30.7.92, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com os materiais de construção que especifica.
Os Estados do Amapá, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199, da Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte: