AFISCOM

PROTOCOLO ICM 06/85 - DOU de 15-03-85

Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Sul ao Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, que trata da cobrança antecipada do ICM nas operações com cimento.

Os Secretários de Fazenda ou Finanças signatários do Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983, juntamente com o Secretário da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado do Rio Grande do Sul as disposições do Protocolo 07/83, de 11 de outubro de 1983.
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília,DF, 12 de março de 1985.
Signatários: Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio de janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.