PROTOCOLO ICMS 06, DE 18-02-21 - DOU 19-02-21
Revoga dispositivos do Protocolo ICMS 28/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Os Estados do Paraná e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, no art. 21-B e nos §§ 12 a 14 do art. 26, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS 28/13, de 13 de março de 2013:
I - o inciso VI do caput da cláusula segunda;
II - o item 24.0 do Anexo Único.
Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.