Altera o Protocolo ICMS 192/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
8516.71.00 |
Aparelhos para preparação de café ou de chá |
41,92 |
||
8516.72.00 |
Torradeiras |
30,01 |
8516.71.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico – Cafeteiras |
41,92 |
||
8516.72.00 |
Outros aparelhos eletrotérmicos para uso doméstico -Torradeiras |
30,01 |