PROTOCOLO ICMS 6, DE 30-03-07 - DOU 05-04-07 - Rep. 09-04-07

Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Pará, do Protocolo ICMS 27/06, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Carimbos (SCIC) e institui o Carimbo Controlado Eletronicamente e o Carimbo Digital.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
Fica o Estado do Pará excluído das disposições do Protocolo ICMS 27/06, de 6 de outubro de 2006.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.