PROTOCOLO ICMS 6, DE 01-04-05, DOU de 12-04-05

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima ao Protocolo ICMS 17/04, que estabelece procedimentos nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com álcool etílico hidratado combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará e Roraima as disposições do Protocolo ICMS 17/04, de 2 de abril de 2004.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2005.