Os Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, reunidos na cidade de Belém, PA, por ocasião da 101ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, resolvem celebrar o seguinte
Cláusula terceira Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.