Prorroga a vigência do Protocolo ICMS 20/92, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado para "recurso de pasto", com a adesão do Estado de Alagoas.
Os Estados da Paraíba, Ceará, Bahia, Sergipe, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Alagoas, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge a região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o artigo 37, I do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O prazo de vigência estabelecido na Cláusula sexta do Protocolo ICMS 20/92, de 25 de junho de 1992, fica alterado para 30 de julho de 1994.
Cláusula segunda - Ficam estendidas ao Estado de Alagoas as disposições do mencionado Protocolo.
Cláusula terceira - Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 25 de março de 1993.