PROTOCOLO ICM 05/89, de 21-02-89 - DOU 24-02-89
Dispõe sobre a adesão do Estados do Ceará e da Paraíba ao Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88, que trata da substituição nas operações com aguardente de cana.
Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretário de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Ceará as disposições previstas no Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989