PROTOCOLO ICM 05/89, de 21-02-89 - DOU 24-02-89

Dispõe sobre a adesão do Estados do Ceará e da Paraíba ao Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88, que trata da substituição nas operações com aguardente de cana.

Os Estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco, Paraíba e Ceará, neste ato representados pelos respectivos Secretário de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO


Cláusula primeira -
Ficam estendidas aos Estados da Paraíba e Ceará as disposições previstas no Protocolo ICM 15/88, de 12.07.88.

Cláusula segunda -
Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989