AFISCOM
PROTOCOLO ICM 05/71 - DOU 30-07-71
Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 03.07.75.
Estende a isenção do ICM às saídas dos produtos constantes do item II do Convênio de Fortaleza, de 22.02.67.
Os Secretários de Fazenda dos Estados da Região Geo-Econômica Norte-Nordeste, reunidos na cidade de Brasília, Distrito Federal, em 14 de julho de 1971, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula única - Ficam os Estados componentes da região Norte-Nordeste autorizados a estender a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias às saídas, para outros Estados, dos produtos constantes do item II do Convênio celebrado em Fortaleza, Estado do Ceará, em 21 e 22 de fevereiro de 1967.
Brasília, (DF) em 14 de julho de 1971.