PROTOCOLO ICMS 05, DE 11-04-22 - DOU 13-04-22

Altera o Protocolo ICMS nº 217/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

O Estado de São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda e de Economia, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Os itens 5 e 6 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 217, de 18 de dezembro de 2012, ficam revogados.

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.