PROTOCOLO ICMS 05, DE 13-04-20 - DOU 14-04-20
Dispõe sobre a revogação de dispositivo e a prorrogação da vigência do Protocolo ICMS 05/18, que dispõe sobre as operações com insumos e aves, promovidas entre estabelecimentos abatedores e produtores que entre si mantêm contrato de integração e parceria, estabelecidos nos Estados do Paraná e de Santa Catarina.
Os Estados do Paraná e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira - Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2023, as disposições do Protocolo ICMS 05/18, de 26 de janeiro de 2018.
Cláusula segunda - Fica revogado o inciso III do caput da cláusula primeira do Protocolo ICMS 05/18.
Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.