PROTOCOLO ICMS 5, DE 01-04-05, DOU de 12-04-05

Altera o Anexo Único do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente da Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei n.º 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no artigo 9º da Lei Complementar n.º 87, de 13 de setembro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira - O item 9 (nove) do Anexo Único do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"9 Jogo de tapetes soltos para uso automotivo 4016.99.90"

Cláusula segunda - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2005.