Revoga o Protocolo ICMS 15/91, de 25.06.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes,
água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Amazonas e Rondônia, neste ato representados pelos seus Secretários da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199, da
Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional, e considerando que os signatários são, também, participantes do Protocolo ICMS 11/91, 21 de
maio de 1991, que disciplina a mesma matéria, resolvem celebrar o seguinte