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PROTOCOLO ICMS 04/94

Publicado no DOU de: 07.04.94.

Dispõe sobre a adesão do Estado de Minas Gerais ao Protocolo ICMS nº 09/91, de 30.04.91, que trata de substituição tributária nas operações com farinha de trigo.

O Distrito Federal e os Estados de Goiás e Minas Gerais, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Economia ou Finanças, tendo em visto o disposto no parágrafo único do art. 25 do anexo único ao Convênio ICM 66/88, de 14.12.88, conjugado com as disposições do art. 199 do Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de Minas Gerais as disposições do Protocolo ICMS 09/91, de 30 de abril de 1991, com as alterações feitas pelo Protocolo ICMS 13/91, de 13 de junho de 1991, que trata de substituição tributária com farinha de trigo, relativamente às remessas para contribuintes situados no Distrito Federal.
Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília,DF, 29 de março de 1994.