PROTOCOLO ICM 04/89, de 21-02-89 - DOU 24-02-89
Dispõe sobre adoção de fiscalização conjunta entre os Estados do Maranhão e Piauí.
Os Estados do Maranhão e Piauí, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, reunidos em Brasília, DF, no dia 21 de fevereiro de 1989, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Os Estados do Maranhão e Piauí, adotarão procedimento de fiscalização conjunta sobre as 3ª vias das Notas Fiscais e Termos de Responsabilidade referente às mercadorias destinadas ou que transitarem pelos respectivos territórios.
Cláusula segunda - A fiscalização referida na cláusula anterior será efetuada junto aos Postos Fiscais localizados, respectivamente, nas cidades de Timon - MA e Teresina-PI, através de Agentes Fiscais especialmente designados, de ambos os Estados.
Cláusula terceira - Apuradas irregularidades na destinação ou no trânsito de mercadorias, estas ficarão sujeitas ao procedimento fiscal previsto nas respectivas legislações, conforme o local da Unidade Fazendária em que forem detectadas.
Cláusula quarta - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 21 de fevereiro de 1989.