AFISCOM

PROTOCOLO ICM 04/86 - DOU de 02-05-86

Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba aos Protocolos ICM 15/85 a 19/85.

Os Estados do Amazonas, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Paraíba, Santa Catarina e São Paulo, neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília,DF, no dia 29 de abril de 1986, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º, do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições previstas nos Protocolos ICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, de 25 de julho de 1985.

Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1986.
Brasília,DF, 29 de abril de 1986.