PROTOCOLO ICMS 4, DE 20-01-10 - DOU 27-01-10

Altera o Protocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com colchoaria.

Os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte


P R O T O C O L O

Cláusula primeira -
O Anexo Único do Protocolo ICMS 190/09 passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM/SH

DESCRIÇÃO

MVA (%) ORIGINAL

 

9404.10.00

 

Suportes elásticos para cama

143,06

9404.2

Colchões, inclusive box

76,87

9404.90.00

Travesseiros e pillow

83,54


Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:

I - ao Estado do Paraná, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina, a partir de 1º de março de 2010;

II - ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.