Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba. Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, reunidos em Brasília,DF, no dia 29 de abril de 1986, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 6º do Decreto-lei nº 406, de 31 de dezembro de 1968, acrescentado pela Lei Complementar nº 44, de 7 de dezembro de 1983, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado da Paraíba as disposições do Protocolo ICM 11 /85, de 27 de junho de 1985.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 1986.
Brasília,DF, 29 de abril de 1986.