Os Estados de Goiás e do Paraná neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda e das Finanças, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - O Estado do Paraná firma com o Estado de Goiás o mesmo entendimento enunciado na cláusula primeira do Protocolo ICM 11/80 de 15 de outubro de 1980.
Cláusula segunda - Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Curitiba, Pr/Goiânia, GO, 12 de fevereiro de 1982.