AFISCOM

PROTOCOLO AE 03/73 - DOU 06-04-73

Prorroga a validade das Fichas de Incrição Cadastral.

Os Secretários de Fazenda dos Estados do Amazonas, Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, participantes do Programa de Assistência Técnica - PRAT da Subsecretaria de Economia e Finanças da Secretaria Geral do Ministério da Fazenda, reunidos na cidade do Recife, em 28 de março de 1973, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula única - As Fichas de Inscrição Cadastral com validade até 31.03.73 e 30.06.73 emitidas em decorrência do novo Cadastro de Contribuintes do ICM, consolidado através do PRAT - Programa de Assistência Técnica aos Estados, do Ministério da Fazenda, ficam com sua validade prorrogada até 30.09.73.

Recife, 28 de março de 1973.