PROTOCOLO ICMS 3, DE 27-02-08 - DOU 05-03-08

Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente da Receita dos Estados e do Distrito Federal, reunidos em Brasília, DR, no dia 27 de fevereiro de 2008, considerando o disposto nos art. 102 e 199, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira -
Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.

Cláusula segunda -
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2008.