AFISCOM

PROTOCOLO ICMS 02/95

Publicado no DOU de: 10.04.95.

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas saídas de gado, para "recurso de pasto", promovidas entre os Estados que menciona.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Sergipe, Ceará e Rio Grande do Norte, neste ato representados pelos seus Secretários de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação, considerando a necessidade de adotar medidas a fim de minimizar os efeitos da estiagem que atinge algumas áreas da região nordestina, e tendo em vista o que lhes faculta o art. 37, I, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS 17/90, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira Ficam estendidas aos Estados do Rio Grande do Norte e do Ceará as disposições do Protocolo ICMS 14/94, de 29 de setembro de l994.

Cláusula segunda Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 04 de abril de 1995.

Alagoas - José Pereira de Sousa; Bahia - Rodolpho Tourinho Neto; Ceará - Ednilton Gomes Soárez; Paraíba - José Soares Nuto; Pernambuco - Pedro Eugênio de Castro T. Cabral; Piauí - Paulo de Tarso de Moraes Sousa; Rio Grande do Norte - Aberílio Vasconcelos da Rocha; Sergipe - José Figueiredo.