AFISCOM
PROTOCOLO ICM 02/75 - DOU 13-11-75
Dispõe sobre a possibilidade de transferência de créditos acumulados do ICM entre estabelecimentos
situados nos Estados de São Paulo e de Santa Catarina.
Os Secretários da Fazenda dos Estados de São Paulo e de Santa Catarina, reunidos no dia 5 de novembro de 1975, na cidade de Brasília e considerando o disposto na cláusula décima primeira do Convênio AE 07/71 e no artigo 37 do Regimento do Conselho de Política Fazendária aprovado pelo Convênio ICM 08, de 15 de abril de 1975, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira - Acordam os signatários em permitir que as transferências de crédito, de que cuidam as cláusulas primeira, segunda e quarta do Convênio AE 07/71, se façam entre estabelecimentos situados nos territórios dos respectivos Estados.
Cláusula segunda - A efetivação da transferência dependerá da publicação de ato das Secretarias da Fazenda dos Estados signatários, no qual será fixado o limite do valor dos créditos que poderão ser transferidos.
Brasília, DF, 05 de novembro de 1975.