PROTOCOLO ICMS 02, DE 24-02-17 – DOU 01-03-17

Altera o Protocolo ICMS 54/15, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Os Estados do Amazonas e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, DF, no dia 30 de julho de 2015, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira - Ficam alterados os itens abaixo relacionados do Anexo Único do Protocolo ICMS 54/15, de 14 de agosto de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"
ITEM
CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
7
8418.50 Outros móveis (arcas, armários, vitrines, balcões e móveis semelhantes) para a conservação e exposição de produtos, que incorporem um equipamento para a produção de frio
19
8450.11.00 Máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, de capacidade não superior a 10 kg, em peso de roupa seca, inteiramente automáticas
20
8450.12.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico, com secador centrífugo incorporado
21
8450.19.00 Outras máquinas de lavar roupa, mesmo com dispositivos de secagem, de uso doméstico
45
8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, exceto os portáteis
50
8517.11.00 Aparelhos telefônicos por fio com unidade auscultador - microfone sem fio
51
8517.12 Outros telefones para outras redes sem fio, exceto para redes de celulares e os de uso automotivo
52
8517.18.91 Outros aparelhos telefônicos não combinados com outros aparelhos
57
8521.90.90 Outros aparelhos videofônicos de gravação ou reprodução, mesmo incorporando um receptor de sinais videofônicos, exceto os de uso automotivo
59
8525.80.2 Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo e suas partes
62
8528.49.29
8528.59.20
8528.69
Monitores e projetores que não incorporem aparelhos receptores de televisão, policromáticos
71
9504.50.00 Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
80
8414.5 Ventiladores, exceto os de uso agrícola
87
8421.21.00 Aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água (purificadores de água refrigerados), exceto os classificados no item 87-A.
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Cláusula segunda - Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único do Protocolo ICMS 54/15, com as seguintes redações:
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ITEM
CÓDIGO NCM/SH DESCRIÇÃO
45-A
8516.60.00 Outros fornos; fogareiros (incluídas as chapas de cocção), grelhas e assadeiras, portáteis
50-A
8517.12.3 Telefones para redes celulares, exceto por satélite, os de uso automotivo e os classificados no item 50-B
50-B
8517.12.31 Telefones para redes celulares portáteis, exceto por satélite
62-A
8528.61.00 Projetores dos tipos exclusiva ou principalmente utilizados num sistema automático para processamento de dados da posição 84.71
64-A
8528.7 Aparelhos receptores de televisão, mesmo que incorporem um aparelho receptor de radiodifusão ou um aparelho de gravação ou reprodução de som ou de imagens - Televisores de LCD (Display de Cristal Líquido)
87-A
8421.21.00 Outros aparelhos elétricos para filtrar ou depurar água

"

Cláusula terceira - Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.


RETIFICAÇÃO - DOU 14-03-17
Na cláusula terceira do Protocolo ICMS 02/17, de 24 de fevereiro de 2017, publicado no DOU de 1º de março de 2017, Seção 1, página 47,
onde se lê: “... produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.”;
leia-se: “... produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente à publicação.”.